JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101009-18.2019.5.01.0056

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0101009-18.2019.5.01.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 463, II, E 333 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. No caso, a parte não demonstrou qualquer omissão, pois a Turma entendeu pelo não provimento do agravo em razão do acórdão regional, que está em consonância com a jurisprudência desta Corte. A parte apenas demonstra intento protelatório alegando querer o prequestionamento de matérias já analisadas por todas as instâncias. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101009-18.2019.5.01.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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