JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0073100-94.1998.5.09.0094

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0073100-94.1998.5.09.0094, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0073100-94.1998.5.09.0094. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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