- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-04.2018.5.03.0139, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. OMISSÃO CULPOSA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO QUE NÃO PERTENCE AOS PRESENTES AUTOS E DE TRECHO DA SENTENÇA (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . A 2.ª reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao indicar trecho de acórdão que não pertence aos presentes autos e transcrever trecho da sentença de piso, pois o referido dispositivo celetista exige a indicação de trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, com o intuito de demonstrar de forma clara e precisa a tese adotada pela Corte Regional para solucionar a lide. Diante da indicação de trechos que não satisfazem o requisito contido na lei, inviabiliza-se o prosseguimento do apelo . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010588-04.2018.5.03.0139. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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