JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114800-41.2009.5.01.0206

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114800-41.2009.5.01.0206, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN (trânsito em julgado em 1/3/2024), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras, para o pagamento do complemento da "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu a Suprema Corte que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0114800-41.2009.5.01.0206. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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