- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010913-67.2021.5.03.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão atinente à constitucionalidade do art. 384 da CLT encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DO SINDICATO-AUTOR EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em atenção ao princípio do "tempus regit actum", aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. 2. Por isso, a partir de 11.11.2017, não mais é devido o intervalo do art. 384 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010913-67.2021.5.03.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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