Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001034-30.2018.5.06.0020
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001034-30.2018.5.06.0020. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/…