- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024448-19.2017.5.24.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe a indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da Constituição Federal. Assim, não tendo o recorrente invocado nenhum dos referidos dispositivos, inviável a análise da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. COISA JULGADA. DEDUÇÃO DE VALORES QUITADOS. HORAS DE SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o recurso de revista está fundamentado unicamente em violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Ocorre que o referido dispositivo não trata da coisa julgada, razão pela qual se vislumbra violação direta literal do referido dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024448-19.2017.5.24.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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