JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-76.2015.5.20.0011

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-76.2015.5.20.0011, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. MATÉRIA FÁTICA (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000400-76.2015.5.20.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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