Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011677-73.2015.5.15.0126
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. MATÉRIA FÁTICA (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão…