JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010138-50.2023.5.03.0183

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010138-50.2023.5.03.0183, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RESULTADO OPERACIONAL POSITIVO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, o Regional entendeu que houve a comprovação de resultado operacional positivo capaz de viabilizar a progressão pleiteada em relação ao período (2012-2014) e que ainda ficou incontroverso que todas as demais condições necessárias à progressão por merecimento previstas no PCSC (Plano de Cargos, Salários e Carreiras) estavam preenchidas. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010138-50.2023.5.03.0183. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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