- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-16.2024.5.09.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investe contra o fundamento adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade, consubstanciado na constatação de que, no recurso de revista, não foram observadas as exigências do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula 442 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000017-16.2024.5.09.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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