JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-96.2011.5.05.0028

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-96.2011.5.05.0028, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (SÚMULA 459 DO TST). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTRIBUIÇÃO À PETROS (VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). LITISPENDÊNCIA. EXECUÇÃO VAZIA (VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000496-96.2011.5.05.0028. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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