JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-72.2020.5.07.0025

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-72.2020.5.07.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DIREITO DE GREVE. DESCONTO SALARIAL – DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 422 DO TST E NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, ALÍNEA “A” E § 1º-A, INCISO II, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam a decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000319-72.2020.5.07.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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