JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020096-92.2022.5.04.0304

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020096-92.2022.5.04.0304, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020096-92.2022.5.04.0304. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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