JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021629-91.2019.5.04.0401

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021629-91.2019.5.04.0401, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. HORAS EXTRAS: INTERVALOS INTER E INTRAJORNADA. 3. HORAS EXTRAS: TEMPO DE SOBREAVISO. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 5. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de transcendência. 2. Reexaminando a questão em função do agravo interno, constata-se, na realidade, que a parte, ao apresentar seu agravo de instrumento, não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, a atrair o óbice da Súmula 422, I/TST. 3. Assim, ausente a dialeticidade, é fato que o agravo de instrumento na realidade nem sequer lograria conhecimento, razão por que se torna inviável o provimento do agravo interno. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021629-91.2019.5.04.0401. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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