- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000038-25.2023.5.02.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O juízo primeiro de admissibilidade, no que se refere à responsabilidade subsidiária, frisou que o trecho do acórdão foi transcrito por inteiro, com destaque em todo o trecho transcrito, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, qual seja, a não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I da CLT, tendo apenas reiterado a tese firmada no recurso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000038-25.2023.5.02.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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