Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020380-72.2018.5.04.0003
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9.º , da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020380-72.2018.5.04.0003. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARA…