JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020719-55.2018.5.04.0771

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020719-55.2018.5.04.0771, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA (SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020719-55.2018.5.04.0771. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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