- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
TST – Agravo Interno 0010175-54.2022.5.03.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AMPLOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “cargo de confiança - enquadramento no art. 62, II, da CLT”. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: “Fato é que provado ficou, notadamente pelos documentos de ID f5e4086 e seguintes, que a reclamante possuía amplos poderes de mando e gestão, caracterizadores do cargo de confiança. Sendo assim, da mesma maneira que o juízo a quo, considero estar a autora enquadrada à exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010175-54.2022.5.03.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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