- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
TST – Agravo Interno 0000751-69.2021.5.19.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 462 DO TST - NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ". Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. No presente caso, contudo, não restou comprovada a incapacidade econômica do reclamado para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, acarretando a deserção do recurso ordinário. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000751-69.2021.5.19.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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