Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011831-80.2015.5.01.0482
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2º, da CLT.…