JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000152-46.2023.5.02.0292

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000152-46.2023.5.02.0292, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST . Na hipótese, a 1ª reclamada apresenta agravo de instrumento em face de decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto contra Acórdão Regional proferido em sede de agravo de instrumento. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218 do TST, " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000152-46.2023.5.02.0292. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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