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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010763-18.2014.5.15.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0010763-18.2014.5.15.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à licitude da terceirização, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador (ora parte embargante) para “julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, declarando-se a responsabilidade da 1ª reclamada por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula nº 331, IV, do TST”. Dessa forma, inexistem omissões no julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010763-18.2014.5.15.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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