JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010649-11.2022.5.18.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Recurso de Revista 0010649-11.2022.5.18.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO DEPÓSITO RECURSAL. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA ENTIDADE SEGURADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Esta Terceira Turma, em julgados anteriores, vinha entendendo de forma iterativa ser necessária a efetiva comprovação, pela parte recorrente, que a apólice seria devidamente registrada na SUSEP, mediante documento ou certificado emitido para esse fim, conforme exigido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019. 2. Todavia, na sessão do dia 15/10/2024, este entendimento resultou superado em razão da nova composição do colegiado, passando a vigorar o posicionamento no sentido de que o número do processo da apólice é o que efetivamente evidencia o registro perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, tendo sido considerado, naquela oportunidade, o procedimento de conferência pelo julgador, como sendo mais célere, despicienda a exigência de diplomas ou comprovantes, a teor do § 2º, do art. 5º, do ato supramencionado. 3. No caso, a indicação do número de registro na SUSEP na apólice juntada atende o ato Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019. 4. Diante desse contexto, o reconhecimento da deserção do agravo de petição interposto pela executada incorre em ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RECLAMANETE E PELO RECLAMADO. Com o provimento do recurso de revista e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010649-11.2022.5.18.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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