JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100815-20.2021.5.01.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno 0100815-20.2021.5.01.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. Na hipótese, a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, de maneira que eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados pelos agravantes, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa. Incidência do §2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100815-20.2021.5.01.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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