- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 1000382-22.2016.5.02.0264, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. 2. No caso dos autos, entretanto, as agravantes não apontam, de forma específica, qual dispositivo constitucional fora violado pela decisão regional, de modo que o apelo se mostra carente de fundamentação, à falta de seu correto enquadramento à hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista em fase de execução. 3. Acrescente-se que a indicação de dispositivos constitucionais somente em sede de agravo não tem o condão de autorizar a reforma da decisão agravada, uma vez que caracteriza indevida inovação recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000382-22.2016.5.02.0264. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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