JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000104-74.2021.5.02.0707

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 1000104-74.2021.5.02.0707, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Na espécie, a parte recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, I e III, da CLT). Logo, não tendo o agravante se eximido de tal ônus, o agravo não merece conhecimento. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000104-74.2021.5.02.0707. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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