- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001679-71.2015.5.02.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente, ora agravante, não discriminou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, apenas decalcou o capítulo da decisão de agravo de petição de forma integral (págs. 10/11 da petição), sem proceder ao destaque da tese utilizada pelo Tribunal Regional para afastar a pretensão – “as premissas lançadas pelo exequente quanto à disposição da cláusula 03ª dos ACT's de 2004/05 e 2005/06 não foram abordadas oportunamente no processo de conhecimento. (...) Em decorrência, as compensações dos reajustes concedidos pelas progressões por antiguidade nos Acordos Coletivos de Trabalho foram determinadas pela coisa julgada” (pág. 3 do acórdão). Assim e a despeito do despacho proferido pela Presidência do TRT, tem-se que o apelo não supera o obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Aliás, o TST consolidou a jurisprudência de que a reprodução do inteiro teor do acórdão regional somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando se tratar de decisão extremamente sucinta, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001679-71.2015.5.02.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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