JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0075800-69.2009.5.15.0133

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Recurso de Revista 0075800-69.2009.5.15.0133, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA PRESUMIDA. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, no sentido de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". (leading case: RE-760931/DF, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe nº 194, divulgado em 05/09/2018). Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do CPC/15. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0075800-69.2009.5.15.0133. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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