- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000228-60.2018.5.02.0061, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ré não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo de instrumento não merece ser conhecido. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não indica o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000228-60.2018.5.02.0061. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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