JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001639-62.2019.5.02.0463

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001639-62.2019.5.02.0463, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. Não demonstrada a transcendência do apelo revisional por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001639-62.2019.5.02.0463. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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