JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0034800-70.2009.5.04.0303

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0034800-70.2009.5.04.0303, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que a decisão embargada adotou fundamentação devidamente clara acerca da matéria discutida, consignando os motivos para o exercício do juízo de retratação e determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine, à luz do quadro-fático probatório dos autos, a existência ou não de culpa in vigilando, não havendo de se falar em contradição no julgado . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0034800-70.2009.5.04.0303. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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