Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001589-87.2009.5.10.0008
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 10/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO . Hipótese em que não se verifica no acórdão embargado nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001589-87.2009.5.10.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos au…