JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010225-30.2016.5.03.0028

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010225-30.2016.5.03.0028, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AJUSTE NÃO CUMPRIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecendo-se a existência de transcendência jurídica e demonstrada a viabilidade da alegada violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, mostra-se prudente o processamento do recurso de revista. Agravo provido para prosseguir no julgamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AJUSTE NÃO CUMPRIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta 6ª Turma, havia fixado entendimento no sentido de que, nos termos da Súmula nº 423 do TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Entretanto, nos casos de descumprimento habitual das normas coletivas, afastava-se a pertinência ou aderência ao Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois o quadro fático permitia concluir que não se trata da hipótese de negar validade à norma coletiva, mas de desrespeito ao pactuado pelo próprio empregador, o que dava ensejo ao acolhimento da pretensão formulada na petição inicial. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.476.596/MG (DJE de 18/04/2024), afastou o entendimento até então adotado por este Colegiado, validando a norma coletiva, mesmo diante da comprovada prestação de labor em horário superior ao estabelecido na norma coletiva. Assim, a 6ª Turma do TST alterou seu posicionamento, no julgamento do RR-11150-72.2017.5.03.0163, para reconhecer “ a validade do ACT da Fiat Chrysler ” e, em havendo prestação de horas extras para além da jornada estabelecida na norma coletiva, determinar “ o pagamento como extras apenas das horas que sobejaram da jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no ACT ou das quarenta e quatro horas semanais ”. No caso concreto, o TRT considerou inválida norma coletiva que previa jornada de 8h48 (oito horas e quarenta e oito minutos) e de 8h21 (oito horas e vinte e um minutos) em turnos ininterruptos de revezamento, com compensação aos sábados. O acórdão do TRT está em desacordo com o entendimento firmado pelo STF no RE 1.476.596. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010225-30.2016.5.03.0028. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010507-12.2020.5.03.0163

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AJUSTE NÃO CUMPRIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por meio da decisão monocrática agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, porém negou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamada. O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quare…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010102-67.2018.5.03.0026

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AJUSTE NÃO CUMPRIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da provável viabilidade da tese de violação do art. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011633-05.2017.5.03.0163

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AJUSTE NÃO CUMPRIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da provável viabilidade da tese de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, é de se prover o agr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011788-13.2015.5.03.0087

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/12/2024

EMENTA: I – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AJUSTE NÃO CUMPRIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010901-47.2017.5.03.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596-MG. SÚMULA 423 DO TST. Demonstrada possível dissonância do entendimento exarado pelo STF. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. Ante possível violação do artigo 7…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.