JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-92.2019.5.09.0088

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-92.2019.5.09.0088, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE TCC . LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. INVIABILIDADE DE AFERIR VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedente específico desta 7ª Turma, no sentido da inexistência de transcendência , na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada , quando há necessidade de interpretar o sentido e alcance do título executivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST). Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000640-92.2019.5.09.0088. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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