- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-84.2019.5.08.0131, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: CMB/ge/csl/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implica a deserção do apelo, incumbindo à parte recorrente a comprovação quanto à efetiva satisfação desse ônus. Exegese da Súmula nº 128, I, do TST. No caso em exame, verifica-se que as custas processuais foram recolhidas por terceiro, estranho à lide, sendo que o comprovante de recolhimento não consigna o número deste processo nem contém qualquer indicação dos nomes das partes que integram esta relação processual. Ausentes, pois, dados capazes de caracterizar a vinculação das custas processuais ao presente feito, há de se concluir que não restou atendida a finalidade do ato, concernente à comprovação da regularidade do preparo do referido apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000388-84.2019.5.08.0131. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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