- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Embargos de Declaração 0000942-69.2021.5.09.0018, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES ENTABULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA SE RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. A Quinta Turma desta Corte negou provimento ao agravo da Reclamante ao fundamento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Houve aposição de ressalva de entendimento deste Relator, na ocasião. Conquanto não se constate omissão no julgado, mas visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e, ainda, a fim de se possibilitar à parte eventual interposição de futuros recursos, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, tendo em vista que a questão objeto do recurso de revista representa " questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ", nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Assim, os embargos de declaração merecem ser conhecidos e providos apenas para se reconhecer a transcendência da causa, o que não importa a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000942-69.2021.5.09.0018. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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