Agravo Interno 1000871-40.2019.5.02.0301
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. 2. VALE TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "salário por equiparação" e "vale transporte", pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada…