JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000368-69.2022.5.09.0678

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000368-69.2022.5.09.0678, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre honorários advocatícios sucumbenciais , e o agravo de instrumento obreiro, que versava sobre enquadramento como financiário e à majoração dos honorários advocatícios , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 e 296, I, do TST, do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da ADI 5.766-DF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ R$164.594,63 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000368-69.2022.5.09.0678. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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