JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000066-97.2022.5.09.0562

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000066-97.2022.5.09.0562, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: IGM/mf/as AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Reclamados , que versava sobre adicional de periculosidade , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 126 e 296, I, do TST , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, os Reclamados não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 296, I, do TST , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000066-97.2022.5.09.0562. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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