JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000427-86.2019.5.05.0221

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000427-86.2019.5.05.0221, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre exigibilidade da multa processual ao beneficiário da justiça gratuita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da ausência de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 89.058,36não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000427-86.2019.5.05.0221. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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