JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001759-39.2012.5.02.0085

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001759-39.2012.5.02.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Para se identificar nulidade de julgado fundada em negativa de prestação jurisdicional é impreterível a demonstração de que o julgador tenha quedado silente sobre a solicitação de manifestação acerca de determinada matéria contida em embargos de declaração. Nesse sentido é a diretiva das Súmulas nos 184 e 297, II, deste Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, não há como se concluir pela nulidade invocada no recurso de revista, em face da configuração da preclusão, na medida em que o exequente não opôs embargos de declaração ao acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001759-39.2012.5.02.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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