JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000607-56.2022.5.23.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0000607-56.2022.5.23.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EXTINTOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE ESTAVA EM VIGOR. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Discute-se, no caso, a validade da previsão contida na Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018 / 2020 e 2020 / 2022) de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas, em condenação judicial que afasta o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do artigo 224, § 2º, da CLT, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) e em detrimento do entendimento cristalizado na Súmula nº 109 do TST. Na hipótese, conforme consta do acórdão regional, “ inaplicáveis se mostram as normas convencionais em realce à presente ação de cumprimento de sentença, porquanto esta visa a apuração e execução do crédito deferido aos trabalhadores substituídos na ação coletiva nº 0001097-17.2013.5.23.0001, que foi ajuizada em 27/08/2013 ”. Assim, deve ser mantida a decisão regional que afastou a compensação da gratificação de função com as horas extras. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000607-56.2022.5.23.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-73.2022.5.06.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 109 DO TST. O Tribunal Regional entendeu ser válida a Cláusula 11ª d…

Agravo em Recurso de Revista 0010098-43.2022.5.18.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema “compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. pre…

Agravo em Recurso de Revista 0010098-43.2022.5.18.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema “compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. pre…

Agravo 1001050-04.2021.5.02.0042

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633/GO, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das nor…

Agravo em Recurso de Revista 0000812-58.2019.5.17.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Quanto ao tema "COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.