JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000659-97.2016.5.05.0029

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0000659-97.2016.5.05.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, com fundamento na inobservância do disposto no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, na medida em que o trecho transcrito, nas razões de recuso de revista, não corresponde em nenhum ponto com as razões de decidir adotadas pela Corte regional, sendo totalmente estranho aos autos. Por fim, uma vez não observado o pressuposto extrínseco de admissibilidade do apelo, resta impossibilitada a análise dos argumentos meritórios formulados pela parte agravante. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000659-97.2016.5.05.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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