JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011042-67.2015.5.15.0102

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011042-67.2015.5.15.0102, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 126 do TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – IMPOSSIBILIDADE. (alegação de violação dos artigos 2º, 5º, II, 37, caput, 44 e 49, IX, da Constituição Federal, 2º e 3º da CLT, contrariedade a Sumula nº 10 do TST e divergência jurisprudencial). Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reconhecer como ilícita a terceirização de serviços, por entender que a atividade do reclamante estava relacionada à atividade-fim da tomadora, contrariou a tese consagrada na ADPF 324/DF e no RE 958.252/MG (Tema 725). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011042-67.2015.5.15.0102. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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