JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100182-04.2021.5.01.0002

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0100182-04.2021.5.01.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração acolhidos somente para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100182-04.2021.5.01.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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