- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000444-57.2018.5.02.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal de origem manteve a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, por constatar ser incontroversa sua qualidade de tomadora de serviços, tendo sido demonstrado o inadimplemento de parcelas decorrentes da legislação do trabalho, razão pela qual concluiu configuradas as culpas in elegendo e in vigilando, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. Constata-se, portanto, que a controvérsia não foi solucionada sob o enfoque dos arts. 790, § 4º, 884, § 6º, 897-A e 899, § 10, da CLT, 15, 98, 535, II, e 833, IX, do CPC e 1º da Lei nº 12 . 101/2009, que sequer guardam pertinência temática com a questão afeta à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Arestos inespecíficos, inservíveis ou inválidos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000444-57.2018.5.02.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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