JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000110-42.2023.5.14.0401

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0000110-42.2023.5.14.0401, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000110-42.2023.5.14.0401. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000596-10.2023.5.08.0202. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 10/01/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020057-82.2019.5.04.0601. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000830-17.2022.5.08.0205. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 10/01/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração apresentados após o decurso do prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010454-32.2017.5.15.0024. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020272-58.2019.5.04.0601. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)

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