- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001713-04.2022.5.02.0046, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido. Diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, resta inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001713-04.2022.5.02.0046. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
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