- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000307-24.2022.5.09.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. PAGAMENTO PELO TETO. ÔNUS DA PROVA. ILICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, considerando que o recebimento do PIV dependia do implemento das condições previstas no regulamento, a Corte Regional afirmou que cabia à reclamante provar as alegadas diferenças devidas, , uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Consignou que a autora não se desincumbiu do referido ônus. Reconheceu, ainda, a licitude da política PIV. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST, no particular. Vale notar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, a consonância do acórdão regional quanto ao aludido debate acerca da distribuição do ônus da prova e da licitude da política PIV, com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO E CONTROLE NO USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E SOCIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada desta Corte, além de a reparação por danos morais ser direito previsto constitucionalmente, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política e social, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e III, da CLT. A restrição ao uso de banheiros pela empresa não pode ser considerada conduta razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador. A conduta patronal, caracterizada pela restrição e fiscalização do uso dos toaletes, expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, ensejando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. NATUREZA JURÍDICA. PRECLUSÃO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000307-24.2022.5.09.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
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