Agravo em Agravo de Instrumento 0000841-18.2022.5.06.0006
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional está em perfeita sintonia com a OJ nº 269, II, da SBDI-1 e com a Súmula nº 463, II, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portan…